Entretanto, o ministro Nunes Marques considerou que o recurso cabível seria o especial, e não o ordinário, citando jurisprudência estabelecida pela Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual determina que em casos de registros municipais, o recurso especial deve ser utilizado. Na visão do ministro, a coligação cometeu “erro grosseiro” ao interpor o recurso ordinário e rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que poderia converter o tipo de recurso, argumentando que não havia dúvida objetiva sobre o recurso apropriado para o caso.
Em entrevista ao Extra do Acre, o advogado Everton Frota que atuou perante ao Tribunal Superior Eleitoral comemorou a decisão. “A gente sabe que o processo eleitoral é peculiar, deve existir preparo para atuação nele. Fico feliz pelo resultado, estamos fazendo Justiça!”, relatou.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, reiterando o posicionamento de que a coligação não utilizou o instrumento jurídico adequado. A decisão do TSE conclui o caso, mantendo o registro de candidatura de Rodrigo Damasceno ao cargo de prefeito de Tarauacá.
FONTE: SITE EXTRA DO ACRE